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O debate Educação x Segurança no DEGASE: Uma questão de identidade institucional

Foto do escritor: Guimarães CamposGuimarães Campos

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2025.

Guimarães Campos*

 


O debate sobre Educação x Segurança, no DEGASE, está longe de ser tão-somente uma questão setorial. Trata-se, em meu entendimento, de uma questão de natureza do trabalho nas Unidades de Atendimento Socioeducativo do DEGASE.

 


Crédito da imagem: Marcello Casal Jr., Agência Brasil.
Crédito da imagem: Marcello Casal Jr., Agência Brasil.

O antagonismo envolvendo o binômio, que dá título ao artigo supracitado, sobrevive na contradição entre Pedagogia e "Paudagogia", refletindo a incoerência ideológica no fazer da ressocialização. É como misturar a concepção do lápis e do caderno com a cultura das algemas e dos castigos físicos: uma convivência que surge e se arrasta desde 1994, época do primeiro Concurso Público para o cargo de Agente Educacional do DEGASE, que visava substituir os "monitores" da antiga FUNABEM. Tal movimentação significava a entrada dos profissionais da Educação na Política de Atendimento dos adolescentes em conflito com a Lei, representando, finalmente, a mudança da visão do Código de Menores para a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


 


Crédito da imagem: Wix.
Crédito da imagem: Wix.

A histórica incoerência entre Educação e Segurança

 

Pelo exposto acima, é natural que, sempre que vêm à tona fatos relacionados ao Sistema Socioeducativo do DEGASE, as opiniões se acirrem e os debates se aflorem. Foi assim com a utilização das algemas na condução dos adolescentes apreendidos; do transporte em "gaiolas" das viaturas do DEGASE; na utilização das concertinas nos muros das Unidades; na proposta de "redução da maioridade"; na aquisição do "porte de armas"; e agora, com o ajuizamento da ação pelo Ministério Público, que pede a desativação do GAR - Grupamento de Ações Rápidas, e da DIVCAP - Divisão de Capacitação dos Agentes Socioeducativos.

 

Toda essa celeuma, ao meu entendimento, é fruto da desidentidade do DEGASE, pois ora se pauta pela Pedagogia, ora se traveste na Paudagogia.

 


O alerta do Ministério Público e as contradições institucionais

 

O Ministério Público acendeu o sinal de alerta em dezembro de 2024, ao ajuizar o DEGASE com base na Resolução 252 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Agora, em 21 de janeiro, ligou o sinal vermelho ao denunciar fatos de maus-tratos através de programação de TV aberta. Vale ressaltar que a denúncia remonta a cenas de tortura de seis anos atrás.

 

Os fatos continuam traduzindo o estranhamento entre as ações educacionais de pessoas em processo de formação psicossocial e as posturas vivenciadas nas Unidades de Segurança Pública. Essas contradições longevas somente se pacificam, no meu entender, com a definição da identidade institucional do DEGASE.

 

Historicamente, a origem do Departamento é essencialmente educacional. A inclinação pela área da Segurança Pública foi um desvio ou um vício de origem iniciado em 1994, com a substituição dos "federais" da antiga FUNABEM pelos Agentes Educacionais concursados do DEGASE.

 


Crédito da imagem: Wix.
Crédito da imagem: Wix.

O desafio da personalidade institucional

 

Enfim, o debate, ainda hoje, continua sendo sobre a personalidade institucional do DEGASE. A indefinição entre Educação e Segurança transformou o Departamento Geral de Ações Socioeducativas em um "frankenstein": cabeça de adolescente e corpo de um adulto. Uma convivência jamais pacificada.

 

Portanto, a minha opinião reside na definição de quem o DEGASE representa: se a ação pedagógica educacional ou a intervenção paudagógica da Segurança Pública. Porque a "cabeça" e o "corpo" têm que representar um único ser. Acredito que esse debate será cíclico e infrutífero caso não se defina a unidade corporal.

 

A repercussão midiática e o compromisso com o ECA/SINASE

 

Em dezembro do ano passado, o DEGASE ocupou o espaço da mídia televisiva, no horário nobre, para informar que os profissionais de seu Departamento estavam "em conflito com a lei". A informação transmitida pela TV equivale a colocar o lobo mau para tomar conta da Chapéuzinho Vermelho. Se o dramaturgo Nelson Rodrigues estivesse entre nós, diria: "É óbvio e ululante que o animal comeria a menininha...". Mas, em verdade, o fato televisivo representou um descompromisso com o ECA/SINASE, pois retrata as contradições do fazer socioeducativo no processo da ressocialização.

 

A compreensão da Socioeducação e a superação do pensamento punitivo

 

A Socioeducação deve ser compreendida como uma ação que está além do pensamento punitivo. A Política de Atendimento do Brasil, à luz dos documentos internacionais, compreende a adolescência como uma etapa do processo de formação psíquica e social.

 

A incompreensão desse conceito iguala as pessoas inimputáveis aos adultos criminosos e presidiários, fomentando uma cultura de descompromisso com a legislação vigente e, consequentemente, com a Política dos Direitos Humanos. Isso traz para o contexto da Socioeducação as mazelas existenciais das cadeias e das penitenciárias.

 


Crédito da imagem: Wix.
Crédito da imagem: Wix.


O resgate da identidade institucional e o papel da reavaliação

 

Os maus-tratos elencados pela TV precisam ser corrigidos para que se retome o papel institucional do DEGASE na Política de Atendimento. É necessário que os profissionais da Socioeducação sejam periodicamente reavaliados psíquica e socialmente em suas condutas. É essencial valorizar não só os socioeducandos, mas também todos os segmentos da Socioeducação, principalmente aqueles que atuam na linha de frente do Sistema: os Agentes de Segurança Socioeducativa.

 

O compromisso com o ECA/SINASE e o futuro do DEGASE

 

A execução da Política de Atendimento na Socioeducação pelo DEGASE deve respeitar, com fidedignidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Na esteira da estadualização da Política, deveria também vir a exclusão do ranço hereditário do Código de Menores e a "não punitividade" do cumprimento da Medida Socioeducativa.

 

O DEGASE é, historicamente, um Departamento pautado pela Educação e pelos Direitos Humanos. O seu fazer é pedagógico e não "paudagógico".


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*GUIMARAES CAMPOS é  escritor e poeta com cinco livros publicados, licenciado em Letras com ênfase em Literaturas, Português e Espanhol (UERJ) e em Pedagogia (UERJ). Terapeuta certificado em Programação Neurolinguística (PNL) pelo Instituto Douglas Maluf, também é especialista em Atenção Social e Psicossocial pela ENSP/FIOCRUZ. Atua como educador e Agente de Segurança Socioeducativo no DEGASE, com vasta experiência na área socioeducativa, tendo ocupado o cargo de coordenador dos CRIAMs do Estado do Rio de Janeiro. Sua trajetória combina habilidades literárias, educacionais e psicossociais, destacando-se pela dedicação à transformação social e humana.




 

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